quinta-feira, 19 de maio de 2011

O DIREITO AO PRAZER INCLUI PRATICAR A SEXUALIDADE

Notícias Jurídicas

O direito ao prazer inclui praticar a sexualidade
Extraído de: Espaço Vital - 16 de Maio de 2011
TJ gaúcho determina que o Estado do RS forneça - enquanto for necessário - injeções para que um jovem, com paraplegia congênita, consiga a penetração durante o ato sexual.
Um jovem de 23 anos, morador de Santa Rosa, que possui paraplegia congênita dos membros inferiores, teve confirmado pela 21ª Câmara Cível do TJRS o direito de receber o medicamento específico para seu caso de disfunção erétil.
Estado terá de fornecer tratamento para disfunção erétil
A decisão ocorreu no último dia 11. O Estado - que já vem cumprindo a obrigação de entregar o medicamento (duas ampolas por semana), embora sem regularidade, tanto que sujeitou-se a um sequestro em conta bancária - pode recorrer ao STJ.
A sentença proferida pela juíza Inajá Martini Bigolin de Souza é minuciosa e delicada ao detalhar o caso pessoal do autor. "Apesar de suas limitações físicas, ele sempre levou uma vida normal e há pouco mais de um ano está namorando; foi então que descobriu ser impotente ficando extremamente deprimido" - relata a magistrada.
O jovem foi informado por um médico que poderia ter relações sexuais se utilizasse o medicamento Caverject. A injeção - que é aplicada diretamente no pênis - não faz parte da lista de medicamentos fornecidos pelo Estado.
A matéria chegou ao TJRS como reexame necessário e via mandado de segurança interposto pelo Estado. O relator do recurso, desembargador Genaro José Baroni Borges, sustentou que a decisão tem respaldo nos direitos constitucionais à saúde e à dignidade humana. O voto referiu que "a disfunção erétil, de etiologia orgânica, como no caso, caracteriza-se pela conservação da libido, da excitação sexual e até mesmo na tumescência peniana, incompatível, todavia, com a penetração".
A ereção e a penetração só são possíveis com o emprego do medicamento. Foi a partir dessa premissa que o magistrado Genaro Baroni desenvolveu interessante raciocínio baseado em duas premissas.
Primeira: "o princípio da dignidade da pessoa humana não compreende apenas a proteção à vida ou à integridade física; também a saúde, o prazer, a tranquilidade, os sentimentos, a inteligência, a educação, a força de trabalho, a capacidade criadora, o poder de iniciativa, e, para o caso, a paternidade, a coabitação e a constituição da família".
Segunda:"o direito à sexualidade insere-se no contexto do direito de personalidade e do princípio da dignidade da pessoa humana".
O Caverject - produzido pelos Laboratórios Pfizer - é vendido em estojos com um frasco-ampola com 10, 15 ou 20 mcg de alprostadil, acompanhado de uma seringa estéril com 1 ml de água bacteriostática para injeção. A embalagem também contém duas agulhas estéreis e compressa antisséptica.
Em nome do autor da ação atua a defensora pública Claudete Capaverde Pereira. (Proc. Nº. 70038701447).
Precedente no TJ do Rio
O caso julgado pelo TJ gaúcho possivelmente não tenha precedentes no país, em relação à condenação do ente estatal de prover - enquanto persistir a necessidade do requerente - o fornecimento de duas injeções semanais para aplicação peniana.
Na última semana de abril - como noticiado com primazia pelo Espaço Vital - a 7ª Câmara Cível do TJ do Rio, em decisão unânime, manteve sentença que obrigou a Unimed a custear uma prótese peniana inflável, do tipo Ambicor 2 volumes MAS, para um usuário idoso acometido de impotência sexual, em decorrência de um câncer de próstata. Ele também receberá R$ 10 mil, por danos morais. (Proc. nº. 0272648-11.2008.8.19.0001).
» Comentários (49)

Postado em notícia relacionada » ver notícia
LUCIANA... 16 de Maio de 2011 - 15:45:48
GRAÇAS AOS PRINCÍPIOS JURÍDICOS, MAIS UM CASO SOLUCIONADO PELA FORÇA DO DIREITO. QUE SEJA ESTE AUTOR MUITO FELIZ E TENHA SAÚDE ESTABELECIDA. POIS, "A TRAGÉDIA SÓ IMPORTA QUANDO BATE Á NOSSA PORTA." JÁ PENSOU COMO PODERIA VIVER UM HOMEM AINDA BEM JOVEM, QUE TIVESSE SUAS FUNÇÕES SEXUAIS-VITAIS ABALADAS PELA OMISSÃO E NEGAÇÃO DE SEUS DIREITOS???

Willian 18 de Maio de 2011 - 10:01:03
Graças ao melhor TJ do Brasil, que é o de Rio Grande do Sul dizendo de passagem. O Estado deve e tem a obrigação de atender as necessidades do cidadão que dele necessita, pois deve atuar na coletividade e em certos casos individuais como este. Parabéns TJ do Rio Grande do sul.

Gilka Araújo Alves 16 de Maio de 2011 - 19:50:52
Achei super pertinente a decisão. O estado deve cuidar dos cidadãos, inclusive com uma situação nova e normal como essa.

É ISSO AÍ! 16 de Maio de 2011 - 22:13:48
CONSIDERANDO A SITUAÇÃO MISERÁVEL EM QUE VIVEM OS ASSISTIDOS PELO SUS, AMONTOADOS NOS CORREDORES DOS HOSPITAIS E CLÍNICAS, COM MULHERES DANDO PARTO NOS CORREDORES E ASSISTIDAS POR CURIOSOS, DOENTES MORRENDO POR FALTA DE MÉDICOS E REMÉDIOS, FALAR EM DAR REMÉDIO PARA O CIDADÃO, QUE TEM A PARTE INFERIOR DO CORPO PARALISADA POR DOENÇA CONGÊNITA, É MATAR UM MILHÃO PARA VER O ORGASMO DE UM CIDADÃO. COM TODO RESPEITO: O BRASILEIRO MERECE!

Antonio Aureli... 16 de Maio de 2011 - 22:55:52
NÃO É ISSO AÍ, NÃO! O problema é que alguns brasileiros, como vc, acham que o direito do cidadão tem diferenças ou classes. Ora, o fato de um cidadão lutar para ter acesso a medicação especial que lhe dê condições e qualidade de vida não excluiu o direito de outros. Existem sim doentes amontoados nas filas do SUS e em corredores de hospitais, porque não buscaram o direito e sucumbiram diante da omissão de muitos que deveriam tomar a iniciativa deste grave problema. Por exemplo, o MP, Defensorias Públicas, os representantes do povo...

Lacerda 16 de Maio de 2011 - 23:23:58
Concordo plenamente com o Antonio Aureli...
Realmente a situação da saúde pública é caótica, mas o Judiciário vai julgar as causas de quem for procurá-lo!!!
Realmente há a omissão por ele citada, mas somente terão solução judicial aqueles que pleitearem seus direitos!!!

ALEXANDRE... 17 de Maio de 2011 - 07:16:14
Bom dia amigo !
Tenho que discordar de vc um pouco, pois nao podemos deixar de mencionar que em alguns casos o tempo é curto para esperar que se inicie um processo para se adquirir determinado medicamento, ainda que se tenha a possibilidade de uma medida cautelar, desta forma penso que visualizar casos como hospitais, etc é um tanto mais delicado do que a garantia de um prazer individual, nao tão obstante, vale lembrar que o direito coletivo tem que prevalecer sobre o individual, isto sim é um principio basilar muito importante, e quando chegarmos ao ponto onde se consiga sanar o problema da saude no geral ai sim analisar casos como este que acabamos de verificar.
Emilio 17 de Maio de 2011 - 12:04:59
Com total e plena razão Aureli e Lacerda. Todos temos direitos e excluir o direito de um indivíduo em nome de uma suposta prioridade do direito coletivo, só pode ser entendido por mim, porque trata-se de um direito à sexualidade que é um direito como outro qualquer. Ocorre que os conservadores de plantão não admitem a sexualidade ser defendida e praticada normalmente, devendo mesmo tal pecaminoso assunto ficar o mais escondido possível no recôndito das alcovas, escuras de preferência. O direito à sexualidade não pode ser tratado como de menor importância ou como pecado ou coisa que o valha. Trata-se de um direito. Ponto final.

CLEONICE... 18 de Maio de 2011 - 09:03:02
Concordo plenamente com os Srs. Antonio Aureli e Lacerda. Na saúde, as coisas só acontecem se fizermos acontecer. Qualquer pessoa tem o direito de correr atrás do que necessita. Independente do que seja. Cabe aos outros, que estão esperando a boa vontade do SUS fazer o mesmo: CORRER ATRÁS DO SEU DIREITO. Porque esse rapaz deveria ficar inerte aguardando que um dia a saúde pública venha a funcionar da forma que deveria e após resolver o problema da coletividade pensasse no problema individual?

Marcel Freitas 17 de Maio de 2011 - 00:51:31
O engraçado é que ainda tem pessoas que defendem tal medida. Todas as pessoas têm desejos e necessidades que não podem ser satisfeitas, por insuficiência de recursos. Por mais triste que possa parecer a situação do rapaz, não é legítimo que se obriguem todos os gaúchos a arcar com o custo de tal tratamento, visto que o interesse desse rapaz não pode ser considerado mais importante do que as pretensões de todos os demais indivíduos.

Emilio 17 de Maio de 2011 - 12:11:57
O direito dele não exclui o dos outros. Lembremo-nos que: Constituição de 88, Art. 5º ...XLI- A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais. E nunca é demais citar o inciso XXXV- do mesmo art. 5º: a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito.
É isso aí seus papa-hóstias desumanos. Negar o legítimo direito desse cidadão é mascarar o preconceito e desvelar a maldade de vocês.

Marcel Freitas 17 de Maio de 2011 - 19:27:44
Emílio, a questão não é preconceito ou maldade. O direito dele exclui o dos outros sim. O governo não produz nenhuma riqueza, toda a sua receita provém de impostos que ele extrai de todos os cidadãos. Assim, diversas pessoas que também tem suas necessidades e privações terão que pagar pelo prazer desse jovem. Não é certo fazer caridade com o dinheiro dos outros. Já imaginaram o tamanho da carga tributária desse país caso o estado começasse a oferecer de graça todos os serviços dos quais as pessoas precisam? Pensem nisso!

CLEONICE... 18 de Maio de 2011 - 09:09:40
Discordo Marcel, pois esse rapaz com certeza também está pagando impostos e contribui para que o Estado forneça aos outros cidadão a saúde garantida pela Constituição.Então ele pode pagar, mas não pode ver sua necessidade sanada quando precisa utilizar os benefícios para os quais contribui com o pagamento dos seus impostos? E quantas vezes esses impostos que ele pagou foram utilizados em benefícios de outras pessoas?

Marconi 18 de Maio de 2011 - 09:56:06
A inércia da Lei, por si só, não discrimina nem atenta contra nenhum direito ou liberdade de quem quer que seja, tanto que ela não exclui de julgamento qualquer lesão ou ameaça a esse princípio. Isso só poderia ser imputado à pessoa que, sabendo da necessidade de sua aplicação, se omite acioná-la para tal fim; no caso, o Ministério Público.

Camile Hentz 17 de Maio de 2011 - 02h40min:07
O correto seria, é que nem precisássemos do judiciário para termos nossos direitos atendidos, neste caso, a saúde, prevista constitucionalmente como direito fundamental do cidadão. No entanto, ainda temos de recorrer à justiça para termos satisfeitas as obrigações básicas do Estado.
Lamentável é que se discuta qual a prioridade, qual a doença mais grave, quem tem o problema mais grave, quando somos todos iguais perante a lei... Devemos nos unir, e reivindicar o que na teoria já é nosso, só não nos é na realidade.

Emilio 17 de Maio de 2011 - 12h12min:59
Apoiadíssimo Camile.

Rogério Bezerra... 17 de Maio de 2011 - 07:43:10
Caros colegas.
Na Prática a estória é outra. a constituição garante ser a saúde direito de todos,mas na há nota de rodapé dizendo de onde tirar este dinheiro. Por óbvio, inclusive pelo pricípio da eficiência, é necessário estabelecer prioridades, e por certo, o gozo do rapaz não o é. Entendo que o judiciário neste caso, exorbitou os limites da razoabilidade, invadindo a esfera de atuação do executivo
.
Emilio 17 de Maio de 2011 - 12:19:09
A ser assim, não haverá mais verbas para a Cultura. Extinga-se logo esse Ministério, já que a saúde é mais vital que a cultura. Só que a cultura deve ser difundida, preservada e cultuada e ainda incentivada pelo Estado. E isso a despeito de haverem milhões de pessoas em condições de risco de saúde. O que devemos fazer é lutar para que TODOS OS NOSSOS DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS SEJAM ATENDIDOS pelo Estado.

Josafá Paiva 17 de Maio de 2011 - 08:44:56
Bom-Dia!
Como sempre o judiciário gaúcho sai na frente com decisões polêmicas, parabéns a este magistrado por mais esta decisão.

Emilio 17 de Maio de 2011 - 12:20:06
Concordo plenamente

Márcia Póvoa 17 de Maio de 2011 - 08:59:16
É isso ai Justiça, agora poderia acabar com o problema da falta de remédios nos postos de saúde e também com a falta de médicos, no juramento dos médicos juram com lealdade uma coisa independente ou não de receberem, na realidade, o dinheiro conta mais alto, e o ser humano morre.

Hélio Leôncio 17 de Maio de 2011 - 09:58:07
Concordaria com a decisão, partindo do princípio que o autor fosse legalmente casado, pois só então justificaria a perpetuação da família.

Anelise 17 de Maio de 2011 - 10:10:50
Discordo, Hélio. O matrimônio não é a única opção para a perpetuação da família. Se esta pessoa tivesse suficientes recursos próprios provavelmente não recorreria à exposição pública para alcançar um direito (discretamente resolveria a sua questão). Vincular o ato sexual somente ao matrimônio é uma atitude conservadora e hipócrita.

Clara 17 de Maio de 2011 - 10:22:59
Porque legalmente casado ??
O Código Civil de 2002 inovou e trouxe à tona novos conceitos do que é família, ao reconhecer a união estável, o divórcio, e até mesmo a adoção por pessoa que não seja casada. Porque reduzir o rol nesse caso?? Porque retroceder?? Se a própria lei ordinária confere o status de família a uniões e convivências fundadas em relações que não necessariamente incluam o matrimônio, porque só os casados podem ter filhos? Hã??

Izabela 17 de Maio de 2011 - 14:15:00
Concordo, Anelise. É um absurdo alguém vincular o ato sexual apenas ao casamento.Simplesmente uma hipocrisia.

Gilberto 17 de Maio de 2011 - 10:13:21
Seria razoável também obrigar o mesmo estado a atender dignamente todos os pacientes do SUS que por toda a vida viram 11%25 de seus salários subtraídos sem qualquer retorno. Quando mandarem para trás das grades o ministro da saúde e todos os secretários estaduais de saúde toda vez que um paciente morrer por falta de atendimento!

Ouvidorindo 17 de Maio de 2011 - 10:38:05
É, realmente não é fácil o "bobo" levar duas picadas por semana. Eu já estava me entusiasmando quando lembrei que tenho medo de injeção.

O. Coimbra 18 de Maio de 2011 - 09:04:58
Realmente não é fácil levar duas picadas por semana no pinto.
E p'ra namorada o que é que o Estado vai pagar??
Logo, logo, os homos estarão reivindicando a cirurgia de K U - ceta.

Daniel 17 de Maio de 2011 - 12:57:40
Enquanto ficam discutindo quem merece ou não, o que é certo ou errado, etc., a verdade é uma só: quem se sentir desamparado pelas obrigações do município, estado ou da união deve procurar seus direitos na justiça, é simples pessoal! Nossa carta magna nos assegura isso. Chega de hipocrisia barata!

Marcos 17 de Maio de 2011 - 14:32:14
Os poderes públicos deveriam ser pro ativos e a justiça não deveria esperar alguém entrar com ação para julgar a demanda. Ex. Rodovia esburacada: se alguém foi nomeado para gerir determinado órgão e aceitou, significa que ele se acha competente para tal. Caso contrário, deveria ser cobrado pela omissão. Queria ver a aceitação de tamanha responsabilidade. O estado não cumpre as leis e o poder judiciário fica aguardando.....

Laudson 17 de Maio de 2011 - 16:06:49
Que maravilha. Será que o estado também age da mesma forma para milhares de pessoas que sofrem nas filas do nosso "SUS". Será que nosso amigo ao ter seu prazer assegurado por Lei, vai lembrar das pessoas que estão morrendo no chão dos hospitais por falta de vaga em UTI's, em cada gozada?


Alberto Jorge 17 de Maio de 2011 - 17:29:19
Há casos em que o homem perde a libido por desinteresse pela mulher que tem em casa. Será que o Poder Público logo não terá que arranjar garotas de programa para quem quer continuar tendo prazer sexual?

Caio Silva 17 de Maio de 2011 - 19:20:00
Esse seu comentário foi a coisa mais ignorante que já li nos últimos tempos...

Paula Tejano da... 17 de Maio de 2011 - 19:33:37
verdade

Luiz 17 de Maio de 2011 - 20:34:56
Sinceramente, é por isto que eu adoro este país.
Num país onde pobre ganha dinheiro mas não ganha trabalho, onde se consegue juntar um patrimônio de 6 milhões em menos de 4 anos e é normal, dentre outras coisas, o que mais esperar? Será que a nossa tão cega Justiça não tem mais nada de útil para deliberar? Será que é disto realmente que o rapaz precisa? Poxa, até pra "levantar as coisas" dos outros vão usar o dinheiro dos meus impostos? Isto esta virando um enorme circo!!!!!!!! Tenham dó !!!

esguiche 17 de Maio de 2011 - 23:10:47
SE O BILAU DE QUEM CRITICA NÃO MAIS SUBISSE?

Raquel 18 de Maio de 2011 - 13:46:13
Gostei do teu questionamento. Como é fácil julgar as pessoas quando não se tem os mesmos problemas destas.Concordo plenamente com a decisão tomada pelo judiciário, este rapaz nada mais fez do que procurar garantir um direito seu.
Povo brasileiro é muito acomodado, reclama-se de tudo mas não se toma frente para que estes problema sociais sejam resolvidos.
Concordo plenamente que nosso Sistema de Saúde esta precário, agora dizer que está errada a decisão tomada pelo judiciário por garantir um direito individual ai não concordo.
Não podemos esquecer que o maior problema não esta no judiciário e sim nos nossos representantes, ao invés de questionar o judiciário por que não se questiona este que estão no poder para nos representar e trabalhar pelo bem comum, enquanto ficam desviando verbas destinadas a saúde, educação, esporte, lazer que seriam para garantir os direitos fundamentais dos cidadãos?
Por que o nosso salário continua tão miserável aponto de não podermos viver com dignidade e precisar de verba do governo para pagar nossos estudos, saúde, lazer, alimentação conforme segue artigo da CF/88
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
E a gente ainda esperando verba do governo para sanar nossas necessidades básicas uma vez que o nosso salário mínimo deveria garantir isso?

Trigo 18 de Maio de 2011 - 00:25:02
Belo tema de dissertação:
"A EFICÁCIA VERTICAL DO DIREITO FUNDAMENTAL À PAUDURESCÊNCIA"

Cirano Bueno 18 de Maio de 2011 - 02:35:58
ABSURDO!!!
Enquanto o dinheiro do estado for desviado da SAÚDE, EDUCAÇÃO, INFRA-ESTRUTURA, continuaremos a progredir como nação á passos de formiga, e assistindo o mundo progredir mais rápido e eficiente do que nós, com menos recursos do que dispomos.
Decisões esdrúxulas com essa apenas agravam o problema do dinheiro publico mal aplicado.
Quer transar?? QUE SE VIRE. Ninguém me dá nenhum tostão quando eu quero pegar uma gata e ir pro motel.

Adir Cláudio Campos 18 de Maio de 2011 - 08:00:44
Os oponentes da decisão da juíza parecem sugerir que se jogue um genuíno direito constitucional na lata do lixo e que fiquemos resignados com a partilha da miséria, que destina um péssimo serviço de saúde pública para os pobres e outro, privado e caro, para nossa opulenta e cínica elite.

ABI LAU 18 de Maio de 2011 - 08:54:09
Não entendo tanta indignação de ambas as partes.
O "cabecinha" não vai resistir a tanta tortura por tão pouco tempo de prazer.

Laureano 18 de Maio de 2011 - 09:23:46
Caros, temos direitos de lutar por nossas necessidades. O que acontece no nosso país é que somos um povo alienado, sem personalidade própria, não fomos ensinados a fazer críticas dos acontecimentos, ou melhor, não querem que sejamos críticos. Somos incentivados a ficarmos horas em frente uma TV assistindo programas fúteis ao invés de estarmos cobrando do nosso governo nossos direitos. Com certeza, o Brasil tem dinheiro dos impostos para TODAS as necessidades, só que vivenciamos a "má administração" dos governos e não fizemos nada.

Critina Mendes 18 de Maio de 2011 - 09:45:56
Apoiado Laureano. Infelizmente vivemos em um mundo de pessoas alienadas, e o pior é que muitos já passaram pelos bancos das academias e de nada serviu, pois ainda continuam usando as mesmas viseiras que não os permite fazer uma leitura clara da realidade e ainda são hipócritas que falam em nome da família e coletividade, para tentar fundamentar o que não tem fundamento.

Márcia 18 de Maio de 2011 - 10:03:39
Concordo com Marcel Freitas.
Quando se fala em direitos constitucionais nos referimos a todos, sem distinção de sexo, cor, raça , profissão, trabalhadores ou não, rico ou pobre, saudável ou doente, pagante ou não de impostos. Desta forma, se todos os brasileiros entrarem na justiça requerendo que o Estado satisfaça todas as suas necessidades de saúde, prazer, educação não haverá dinheiro suficiente.
Na minha opinião a Constituição se tornou muito ampla favorecendo abusos na interpretação o que a torna impraticável se realmente empregada para todo o público que almeja atingir.

Izidinha Marques 18 de Maio de 2011 - 10:48:01
Eta Brasileiros ignorantes e hipócritas.
A solução é muito simples, é só obrigar os ladrões pagos com nosso dinheiro, a devolverem tudo o que roubaram, e que o Brasil terá dinheiro suficiente e de sobra para garantir a saúde, o estudo, o lazer, e o prazer de todos e ainda sobra muito......dinheiro até para o filhinho do Lula comprar outra fazendinha....rsrs.. eta povinho ignorante

Hipócrita 18 de Maio de 2011 - 11:33:19
Eu fico imaginando: porque não deferir também pedido a KY, boneca inflável e vibrador? Afinal de contas, o direito ao "prazer" inclui praticar a sexualidade e esta, olhe só, faz parte do princípio da dignidade humana.Além disso, esse princípio, no caso concreto, serviu para "...constituição da família"... Aí eu fico também pensando: Nesse caso vale a constituição da família mas no STF isso não vale? (que diga o pessoal da GLBT).

Jefferson 18 de Maio de 2011 - 11:43:37
Justo ate é.
Mas é engraçado.
O nome da matéria poderia ser...
O prazer da justiça! Kkkkk

Cíntia Carvalho 18 de Maio de 2011 - 12:56:15
É maravilhoso ver a justiça corrigindo omissões do Estado que deveria assistir i caso do rapaz sem precisar se uma árdua demanda judicial.
Parabéns a Magistrada que cumpriu seu dever com tanta delicadeza e sensibilidade.
Que Deus abençoe a todos os que contribuíram para esse grande feito.

Ilana Martins 18 de Maio de 2011 - 13:56:23
Parabéns aos ilustres magistrados. Para desenvolver tais teses, de singular delicadeza, eles no mínimo alem de bastante preparo técnico e moral, nota-se que tem também protegidas, todas as premissas ali defendidas, parabéns.

Após exame do “decisium” e comentários a ele inerentes, apresento aos estimados leitores o meu COMENTÁRIO:

Todas as pessoas merecem ser felizes a cada dia. E para alcançarem esse objetivo, utilizam-se dos meios disponíveis que estão ao seu alcance. No presente caso esse jovem valeu-se do Poder Judiciário, o melhor Órgão encarregado de dirimir as controvérsias dentro da sociedade em que vivemos.

Apesar de vivermos num mundo e, particularizando, num país conturbado pelos acontecimentos do cotidiano, no qual o ser humano vislumbra a cada dia menores possibilidades de vivenciar as alegrias que a vida lhe oferece para satisfação pessoal, ainda assim, deve ele pugnar por seus direitos, sem, contudo, prejudicar a outrem.

Entendo ser válida a busca percorrida por esse rapaz, ainda mais quando essa caminhada pela estrada árida da persistência aliada a licitude de seu ato como cidadão termina ante um Juízo de 1º. Grau, cuja sentença favorável foi mantida pelo Tribunal de Justiça do RS composto por desembargadores de notório saber jurídico, cujo labor de seus pares é o de julgar com independência e de acordo com suas convicções sem arranhar o Ordenamento Jurídico Pátrio.

A Decisão ocorreu em 11-05-2011 e o Estado pode recorrer ao STJ, se assim o desejar.

A matéria foi publicada pelo JusBrasil Notícias em 17-05-2011, extraído do Site de Espaço Vital de 16-05-11.

Após sua publicação, em apenas quarenta e oito horas observei a existência de 49 comentários, uns a favor, outros contra a Decisão Judicial que lhe foi favorável conforme acima se vê o que denota a liberdade de opinião/expressão dos leitores.

Isso é bom para o fortalecimento da democracia brasileira.

Um abraço Fraterno de JX.